TJSP - 1501372-52.2023.8.26.0082
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Boituva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 07:21
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 21:34
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 21:34
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:33
Expedição de Alvará.
-
15/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 20:38
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/05/2024 04:00:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
13/03/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:22
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 20:22
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/02/2024 03:00:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
06/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 20:01
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/09/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 20:38
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pedro de Souza (OAB 365259/SP) Processo 1501372-52.2023.8.26.0082 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JOSE MOTA - "Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante de Jose Mota, delito no dia 23/8/2023, por estar cometendo, em tese, os crimes previstos nos artigos 147, 148, 129, § 13, e 213, caput, todos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006 e art. 24-A, caput, da Lei n.º 11.340/2006.
O Ministério Público e a Defesa se manifestaram.
O flagrante mostra-se formalmente em ordem, não havendo motivos para o seu relaxamento, eis que foram devidamente observadas as regras procedimentais dispostas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal.
Segundo consta dos autos, os agentes policiais foram acionados por notícia de que a vítima havia sido mantida em cárcere privado, agredida e violentada sexualmente pelo seu ex-marido.
Quando conversaram com a vítima nesta delegacia, ela lhes disse que tinha medida protetiva decretada em seu favor e que o agressor estaria na sua casa.
Para o local do fato se deslocaram onde, de fato, encontraram o ora acusado, ou seja, José Mota o qual estava na posse de uma faca de cozinha.
A vítima, ouvida, declarou, em suma, que que viveu na companhia do José Mota por vinte e oito anos, o casal tem quatro filhos, todos maiores de idade e que se separaram há doze anos.
Informou que se mudou diversas vezes para casas diferentes em cidades diferentes na região e José sempre vai atrás dela e a ameaça para que ela volte a viver com ele.
Residem no mesmo quintal há dois anos, e que no quintal, há casas separadas.
Alega, que José a importuna o tempo todo e não aceita que estão separados.
Informa que ele chegou a ser preso no último mês de dezembro e que permaneceu preso por quatro meses.
Que voltou para a sua casa e, desde então, continua a importunar, fazendo-lhe ameaças.
Na data dos fatos, ele a agrediu fisicamente, apertando-lhe a garganta quase até perder o fôlego.
Soltava a vítima e desferia murros nas costas, na barriga.
Após tê-la agredido fisicamente, arrancou a roupa da vítima e a obrigou manter relação sexual contra a sua vontade.
Que posteriormente, tornou a agredir a vítima prendendo-a pelo pescoço com suas pernas.
A seguir, forçou-a a ter relações sexuais novamente.
Durante a madrugada a xingou de vagabunda, disse que a vítima tinha amantes, humilhando-a fortemente.
Por fim, afirma que José Mota a manteve presa dentro de casa e que ela podia se mover apenas do quarto para a cozinha e de volta sempre com ele do lado, vigiando-a.
Não lhe permitiu alimentar-se e estava passando fome.
Conseguiu escapar do local onde era mantida e pedir socorro, somente quando o funcionário da CPFL esteve no local para entregar a conta de luz.
Assim, há suficientes indícios de autoria e provas da existência do crime conforme se depreende do coligido nos autos.
A manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, pois imprescindível para garantia da ordem pública, a fim de que o autuado não volte a delinquir, eis que é reincidente específico (pp. 30/43 - Processos 1505284-62.2020.8.26.0082 1500466-65.2018.8.26.0082 desta 2.ª Vara Judicial), e responde a outro processo por tentativa de feminicídio contra a vítima destes autos, no qual foi posto recentemente em liberdade (24/4/2023), mediante medidas cautelares diversas da prisão (Proc 1502090-83.2022.8.26.0082 1.ª Vara Judicial).
Anote-se que havia Medida Protetiva de Urgência deferida nos autos acima descrito em favor da vítima, porém, está foi revogada, conforme se observa daqueles autos.
Assim, em que pese a necessidade de uma análise mais detalhadas nas condutas praticadas pelo autuado em instrução processual, é certo que a retomada de algumas condutas antes denunciadas pela vítima demonstram a periculosidade do agente.
Ademais, há gravidade em concreto dos fatos praticados, uma vez que, segundo a vítima, o investigado teria mantido relações sexuais contra sua vontade, e a manteve em cárcere privado.
Assim, resta evidente do perigo do estado de liberdade do autuado, ante as condutas criminosas reiteradas, em patente desvalor às normas penais incriminadoras descumpridas, de modo que as demais medidas diversas da prisão não se mostram suficientes no presente caso, a fim de evitar que o autuado volte a delinquir.
Dessa forma, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, principalmente a garantia da ordem pública, bem como para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, como destacado anteriormente.
Diante do exposto, observadas as disposições do art. 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do autuado JOSE MOTA, com fulcro no art. 310 do Código de Processo Penal, ressalvando, por ora, a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão ante o acima exposto.
Expeça-se mandado de prisão preventiva contra o autuado.
Fica indeferido o pedido de concessão de liberdade provisória ante às colocações acima expostas, que justificam a manutenção no cárcere.
Por fim, considerando a notícia de processo criminal em curso, comunique-se imediatamente a prisão do custodiado à Vara Criminal competente, instruindo-se o expediente com esta decisão.
Int. -
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:17
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:55
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 01:30:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
24/08/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/08/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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