TJSP - 1005036-48.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 19:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 06:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 05:30
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 17:26
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
29/01/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/12/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:19
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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12/12/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2023 13:33
Indeferida a petição inicial
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08/09/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 496559/SP) Processo 1005036-48.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G & M Formatura e Eventos Eireli - “algazzarra Eventos e Formaturas” -
Vistos. 1.Para que se possa imprimir rapidez à apreciação de futuras petições protocoladas, recomenda-se que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como petição intermediária ou petições diversas." Os códigos e nomes das petições podem ser conhecidos clicando em cadastro cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais excepcionais.
Alguns exemplos de códigos e nomes: 8223 Pedido de alteração de endereço; 8299 Petições diversas; 8431 Emenda à inicial; 38030 Pedido de homologação de acordo; 38013 Pedido de prazo; 38017 Rol de testemunhas; 38021 Alegações finais. 1.1.
Verifico que a parte autora juntou ao feito documentos indicando nomenclatura genérica em sua grande maioria, qual seja, DOCUMENTOS DIVERSOS e/ou DOCUMENTO.
Tal prática dificulta a análise cartorária o que consome demasiado tempo dos serventuários (gestão de recursos públicos), e acaba por comprometer a satisfatória entrega da tutela jurisdicional perseguida, bem como, por prejudicar a celeridade no processamento das demais demandas em curso.
Assim, concito a parte autora para que, doravante, observe os artigos 1.196 e 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que disciplinam a adequada formação do processo eletrônico, notadamente, no que concerne ao dever de correto cadastro dos documentos que instruem o pedido inicial com as adequadas nomenclaturas para sua identificação, sob pena, se o caso, de rejeição. 2.Trata-se de demanda ajuizada por ente que se qualifica como um dos legitimados à propositura de demandas perante o Juizado Especial Cível (art.8º, LJE).
Nos termos do art.8º, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, ostenta capacidade processual à propositura de ação no sistema dos Juizados Especiais Cíveis as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014 - DOU 08.08.2014) Sedimentou-se o entendimento jurisprudencial objeto do Enunciado nº 02 do FOJESP e do Enunciado nº 135 do FONAJE, no sentido de que, na hipótese dos autos, o acesso ao Juizado depende da comprovação da qualificação tributária da parte autora e de documento referente ao negócio jurídico.
Pela pertinência do entendimento sumulado, transcrevo: Enunciado nº 2 FOJESP - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
Enunciado nº 135 FONAJE O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Diante disto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias à regularização do feito, para que apresente nos autos documentos fiscais CONTEMPORÂNEOS à realização do negócio jurídico (mesmo exercício fiscal), nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.846 de 21 de janeiro de 1994, in verbis: Art. 1º - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação, sob pena de indeferimento da exordial. 2.1.Decorrido o prazo, subam os autos conclusos.
Int. -
29/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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