TJSP - 1001365-53.2023.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 10:00
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 05:05
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 04:54
Certidão Juntada
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20/09/2024 09:09
Carta de Intimação Expedida
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05/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
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03/09/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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13/06/2024 13:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/06/2024 13:50
Mandado Juntado
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08/05/2024 16:37
Mandado Expedido
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30/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:20
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
03/04/2024 10:19
Mandado Juntado
-
22/03/2024 09:06
Mandado de Citação Expedido
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24/02/2024 02:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2024 15:10
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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14/12/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:04
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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12/12/2023 16:02
Documento Juntado
-
12/12/2023 16:02
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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09/11/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
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07/11/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:51
Petição Juntada
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18/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2023 16:47
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 1001365-53.2023.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pmp Clinica Odontologica Ltda -
Vistos.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias contados da própria citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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27/08/2023 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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