TJSP - 1003543-29.2023.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:07
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 06:10
Ato ordinatório
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) Processo 1003543-29.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ad'oro S/A -
Vistos.
De início, observo a regularidade no recolhimento da taxa judiciária.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. -
24/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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