TJSP - 1003880-19.2022.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:29
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
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06/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
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16/09/2023 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Fabio Vinicius Paiva Zaloti (OAB 334538/SP) Processo 1003880-19.2022.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juraci Jeffery - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos em saneador.
JURACI JEFFERY propôs a presente ''AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA '', pugnando pela declaração de inexistência da relação jurídica decorrente de suposta contratação de empréstimo e cartão de crédito.
Conforme decisão de fls. 35/37, os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor, juntamente com a tutela provisória de urgência.
A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera de acordo com o termo de fls.83/84.
Houve contestação às fls.97/109.
Sobreveio réplica às fls. 155/159.
Instados à especificação de provas (fls. 162), o autor pugnou pela inversão do ônus da prova, para que o banco requerido forneça as vias originais dos supostos contratos para posterior pedido de perícia grafotécnica (fls.165) . É o relatório do necessário.
Em sede de julgamento conforme o estado do processo, verifico que não estão presente quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 do Código de Processo Civil.
Assim, passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Passo ao exame das preliminares.
Sustenta o requerido a ausência de interesse processual.
Sem razão, contudo.
O interesse de agir em juízo encontra-se presente quando da conjugação da necessidade com a utilidade da tutela jurisdicional postulada para a solução do conflito.
Conforme a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, "existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual" (Código de Processo Civil comentado. 4. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p. 729-730).
Na hipótese, a tutela jurisdicional pleiteada pela parte autora mostra-se útil e, notadamente, necessária, mormente quando a resistência fica consignada na contestação, como se verifica no presente caso, portanto, REJEITO a preliminar arguida.
Tendo em vista que não existem mais preliminares a serem analisadas, bem como verificando que as partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado.
Fixo o único ponto controvertido: i) a existência de relação jurídica entre as partes.
Aplico, no presente caso, o Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), vez que se trata de relação de consumo, segundo a Súmula nº 297 do C.
Superior Tribunal de Justiça '' O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras''.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intime-se o requerido, para que no prazo de 15 (quinze) dias, forneça as vias originais dos respectivos contratos nº 0123377134245 e nº 2018030075203210000.
Int. -
21/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:42
Juntada de Ofício
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21/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:11
Conciliação infrutífera
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19/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/06/2023 10:15:00 Centro Jud. de Solução de Conf. .
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01/02/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
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26/01/2023 20:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/12/2022 06:58
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 13:16
Juntada de Ofício
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08/11/2022 17:20
Expedição de Carta.
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08/11/2022 06:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 16:34
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 14:41
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:23
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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