TJSP - 1001304-21.2023.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Lucas Junior (OAB 233835/SP), Isabela da Silva Gomes (OAB 457694/SP), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 1001304-21.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorival Paixão Dias - Reqdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Dorival Paixão Dias em face de Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (caap), para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação sob a denominação "contribuição caap", bem como determinar à ré a cessação dos descontos; (ii) CONDENAR a ré a restituir em dobro eventuais quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data, a serem atualizadas de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP e com juros de 1%, ambos desde a data de cada desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar ao autor indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser atualizado a contar da presente data segundo a Tabela Prática do TJ/SP e com juros de 1% a contar do desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento.
A respeito dos ônus sucumbenciais, vale ponderar que a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ).
Assim, sucumbente, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
No mais, quanto ao pedido de justiça gratuita promovido pelo requerido, para melhor análise acerca de sua viabilidade, determino a apresentação do imposto de renda referente aos dois últimos exercícios, bem como balancetes mensais/semestrais/anuais.
P.I. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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