TJSP - 1003374-33.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003374-33.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - T.B.F.L. - - V.F.L. - - E.B.F.L. - - B.F.L. - I.C.S. -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Negado provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser beneficiária da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV: LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP) Processo 1003374-33.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiana Brunele Fernandes Lopes, Vinicius Fernandes Lopes, Elen Brunele Fernandes Lopes, Breno Fernandes Lopes -
Vistos.
Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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