TJSP - 0001542-54.2023.8.26.0323
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 19:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fabrício Vieira de Souza (OAB 25103/MS), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS) Processo 0001542-54.2023.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Ferreira Gonçalves - Exectdo: Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor importa em R$ 16.993,32 (dezesseis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos, acrescido das custas finais da execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários do advogado de 10%, e, nos termos do artigo 525 do CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Uma vez comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficam deferidos as pesquisas de bens e penhora de ativos financeiros/veículos em nome da parte executada.
Para o caso do SISBAJUD, havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (Código SAJ - Certidões "2" - Modelo "500982"), nos termos do art. 104-A das NSCGJ, c/c art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando a zelosa serventia autorizada à sua expedição.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006487-30.2021.8.26.0008
Joaquim Antonio da Costa
Elvis Aron de Lima Almeida
Advogado: Deborah de Melo Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2020 18:30
Processo nº 1000507-57.2022.8.26.0491
Banco do Brasil S/A
Flavio Marteli
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2022 09:52
Processo nº 1004989-40.2021.8.26.0020
Ad'Oro S/A
Comercial de Carnes Lu &Amp; Du LTDA
Advogado: Realsi Roberto Citadella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:46
Processo nº 0004397-27.2022.8.26.0198
Banco Bmg S/A.
Antonio Primiani
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 16:16
Processo nº 0004397-27.2022.8.26.0198
Antonio Primiani
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ricardo Lopes de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 15:20