TJSP - 1001208-09.2023.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) Processo 1001208-09.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilda do Carmo Urias - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação.
Cite-se e intimem-se. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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