TJSP - 1001339-26.2021.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:50
Expedição de Carta.
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02/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:46
Baixa Definitiva
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20/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lívia Piazentine (OAB 428644/SP) Processo 1001339-26.2021.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nallu Heloise Coutinho dos Santos - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o requerido à prestação alimentícia mensal em favor da infante: b) caso possua emprego formal, no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos brutos, descontada a contribuição previdenciária, o imposto de renda e a contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos, exceto o FGTS, 13º salário e participação nos lucros, observando-se, sempre, o mínimo constante no item b.2; ou, b.2) em caso de desemprego, na proporção de 1/3 (um terço) sobre o salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, valores que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta corrente da genitora da menor ou pagamento direto e pessoal; c) atribuir a guarda unilateral da menor à genitora A.C.R.C. e fixar o direito de visitas conforme estabelecido em fl. 46.
Os valores da verba alimentar serão devidos a partir da data da efetiva citação, conforme estabelece a Súmula nº 277 do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Aos advogados nomeados pelo Convênio DPE/OAB, arbitro honorários pelo teto da tabela respectiva.
Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Pitangueiras, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:57
Juntada de Ofício
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31/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:24
Juntada de Ofício
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14/10/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 14:53
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:06
Conciliação infrutífera
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29/03/2022 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2022 13:59
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/05/2022 09:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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28/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2022 02:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2022 16:21
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 10:09
Juntada de Mandado
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06/10/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 17:04
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2021 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2021 15:42
Conclusos para despacho
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08/09/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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