TJSP - 1006558-78.2021.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP) Processo 1006558-78.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Autotrac Comércio e Telecomunicações S/A - Exectdo: Transmeridiano Transportes Rodoviarios Ltda - Republicando: "
Vistos.
Por meio dos embargos declaratórios opostos às p. 81/85 o(a) embargante busca retomar o debate sobre aquilo que já foi decidido pela pronunciamento judicial prolatado nos autos, o que extrapola a regra do art. 1.022 do CPC, fugindo dos limites admissíveis para os embargos de declaração.
No caso, o pronunciamento judicial já enfrentou, com os argumentos que entendeu necessários, os pontos essenciais que precisavam ser analisados para chegar à conclusão exposta no julgado.
Assim, somente pelo recurso próprio, para segunda instância, a parte interessada poderá retomar o debate da matéria.
Rejeito, pois, os referidos embargos declaratórios.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. " -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Edemilson Koji Motoda (OAB 231747/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP) Processo 1006558-78.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Autotrac Comércio e Telecomunicações S/A - Exectdo: Transmeridiano Transportes Rodoviarios Ltda -
Vistos. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
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06/12/2021 21:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/11/2021 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 18:26
Expedição de Carta.
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21/09/2021 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2021 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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