TJSP - 1003122-18.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:46
Juntada de Decisão
-
03/10/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
29/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Márcio Alves Coelho Prado (OAB 170615/SP) Processo 1003122-18.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandro Teiji Awagakubo -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, oportuniza-se a comprovação da propalada necessidade da parte requerente do benefício mediante a apresentação das cinco últimas declarações de renda (IRPF/IRPJ/SIMPLES) feitas junto às autoridades fiscais, bem como cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito dos últimos cinco meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese do requerente ser contribuinte isento de recolhimento de tributo sobre a renda, deverá juntar aos autos a pesquisa de entrega de declarações de IRPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerida.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 15:41
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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