TJSP - 1010039-73.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:00
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 02:50
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1010039-73.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
Pág. 178: recebo como emenda da inicial.
Atente a Serventia quanto ao Comunicado CG n. 2199/2021, que trata da obrigatoriedade da adoção da queima no sistema SAJPG5 das guias DARE, inclusive quando acompanhadas de petições intermediárias, conferindo a validade e a regularidade do valor recolhido e lançando certidão nos autos, confirmando a inutilização (a respeito, artigo 1.093, §6º, das NSCGJ).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CNPJ 08.***.***/0001-13, e parte ré/executado - TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-31, cujo valor da causa é: R$ 37.065,72(TRINTA E SETE MIL E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004688-86.2022.8.26.0302
Tamires Aparecida Moraes da Silva de Pau...
Municipio de Jahu
Advogado: Cristiane Braite Iabrudi Juste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 14:05
Processo nº 1023228-47.2023.8.26.0562
Rosangela Vieira
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:17
Processo nº 0003063-49.2015.8.26.0441
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thais Grothe Ostapiuk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2015 14:55
Processo nº 1013609-76.2023.8.26.0309
Banco Pan S.A.
Valter Cafasso Pinheiro
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 12:36
Processo nº 1500752-67.2023.8.26.0073
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 09:00