TJSP - 1032400-67.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:54
Documento Juntado
-
14/04/2025 12:54
Documento Juntado
-
15/07/2024 16:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/07/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 13:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
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29/03/2024 20:01
AR Positivo Juntado
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15/03/2024 08:14
Certidão Juntada
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14/03/2024 17:38
Carta Expedida
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13/03/2024 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/01/2024 17:55
Petição Juntada
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15/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:09
Remetido ao DJE
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15/12/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/11/2023 08:22
Certidão Juntada
-
06/11/2023 15:13
Carta Expedida
-
31/10/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2023 17:25
Petição Juntada
-
28/08/2023 09:00
Evoluída a Classe
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25/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1032400-67.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Fls. 174: defiro a conversão do feito em ação de Execução.
Após a juntada da taxa postal, em 15 dias e indicação de endereço, cite(m)-se o(a-s) executado(a-s), POR MEIO DE CARTA(S) COM "A.R.", para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Da carta de citação deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
24/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:15
Petição Juntada
-
29/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:05
Petição Juntada
-
01/05/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
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28/04/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2023 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/03/2023 17:09
Mandado Expedido
-
08/03/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 17:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:25
Mandado de Citação Expedido
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17/01/2023 23:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 11:28
Decisão Digitalizada
-
05/10/2022 11:26
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2022 10:59
Apensado ao processo
-
09/09/2022 18:06
Petição Juntada
-
17/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2022 17:55
Petição Juntada
-
27/05/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
26/05/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 10:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/05/2022 10:14
Documento Juntado
-
26/05/2022 10:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/05/2022 10:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/03/2022 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 16:10
Proferido Despacho
-
14/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
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04/02/2022 05:43
Petição Juntada
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24/11/2021 05:31
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
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27/10/2021 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:49
Remetido ao DJE
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25/10/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2021 13:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/09/2021 13:06
Mandado Urgente Expedido
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30/08/2021 09:36
Petição Juntada
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27/08/2021 10:53
Documento Juntado
-
23/08/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 10:34
Remetido ao DJE
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19/08/2021 18:41
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:14
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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19/08/2021 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2021 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2021 12:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/08/2021 12:06
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/08/2021 10:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/08/2021 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 19:58
Remetido ao DJE
-
11/08/2021 14:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/08/2021 18:37
Conclusos para decisão
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10/08/2021 18:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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