TJSP - 0009075-57.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP), Bráulio Yabico Ribeiro (OAB 411955/SP) Processo 0009075-57.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Vilioni Quintal Domiciano - Exectda: CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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