TJSP - 1012041-80.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1012041-80.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista Francisco - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil Sa -
Vistos. 1- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização de audiência para oitiva da parte autora, cumulado com o excesso de trabalho nesta Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino, para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Juntada de procuração específica para este feito, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide, assinada fisicamente; No ponto: Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) b) Juntada de comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) em nome da parte autora.
Em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, em caso de contrato verbal; 2- Cumprido na íntegra o acima determinado, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
17/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/06/2023 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 05:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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