TJSP - 1010874-03.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010874-03.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação, conforme fls. retro. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
13/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 15:18
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
-
17/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
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16/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
-
31/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 02:22
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 16:08
Expedição de Carta.
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24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Simões (OAB 265064/SP) Processo 1010874-03.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
23/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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