TJSP - 1025438-48.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:15
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 18:46
Alegações Finais Juntadas
-
23/04/2025 11:35
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 11:56
Especificação de Provas Juntada
-
19/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 19:45
Réplica Juntada
-
03/04/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 14:27
Ato ordinatório
-
13/03/2024 17:36
Contestação Juntada
-
21/02/2024 09:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/02/2024 09:19
Mandado Juntado
-
08/02/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:50
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 18:11
Mandado Expedido
-
06/02/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2024 17:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:09
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Proença (OAB 354165/SP) Processo 1025438-48.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Lima Inacio -
Vistos.
Observados os documentos até então juntados aos autos, notadamente, o extrato bancário de fls. 71/82, constata-se que a parte autora tem em caixa numerário razoável, que lhe permite adimplir com as custas/despesas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de assistência judiciária.
Aguarde-se por 15 dias o regular recolhimento da taxa judiciária e das despesas citatórias, sob pena de indeferimento da inicial.
Observe a parte autora, quanto do cadastro da petição, que deverá realizar o cadastro da guia DARE para que ocorra sua "queima" (vinculação) automática.
Int. -
25/08/2023 06:29
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 22:59
Emenda à Inicial Juntada
-
13/07/2023 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2023 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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