TJSP - 1001142-21.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Luis Mucci (OAB 129330/SP), Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) Processo 1001142-21.2023.8.26.0356 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Gerson Caldato - Embargdo: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Em conclusão, os embargos de terceiro de GERSON CALDATO contra COOPERCITRUS Cooperativa de Produtores Rurais, devem ser extintos, sem julgamento do mérito, reconhecendo-se a falta de legitimidade do embargante e de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Não haverá condenação em sucumbência, tendo em vista que não houve resistência oposta ao pedido.
Pelo princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais.
P.R.I. -
16/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:59
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
09/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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