TJSP - 1004779-66.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:02
Julgada Procedente a Ação
-
19/10/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:14
Decisão Determinação
-
05/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 23:05
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayton Waldemar Salomão (OAB 287823/SP) Processo 1004779-66.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adilson Fernando Ruiz Moretti, Andre Luiz Cruz da Silva, Gemir Ortiz da Rocha, Jose Amauri de Sousa, Luiz Antonio Nunes -
Vistos.
Considerando a vedação de sentença ilíquida no Juizado Especial Cível (artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente), intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que proceda àemenda da petição inicial,indicando expressamente no pedidoo valor total das parcelas vencidas, vale dizer, o valor do proveito econômico pretendido (observando-se a prescrição quinquenal), bem como das prestações vincendas (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.153/2009), de acordo com a planilha de cálculos que deve, necessariamente, acompanhar a petição inicial e documentos que a respaldem, no intuito de aferir se, de fato, está dentro do valor de 60 (sessenta) salários mínimos, alçada deste Juizado Especial.
O valor da causa deve corresponder ao valor do pedido.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção dos autos.
Intime-se. -
23/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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