TJSP - 1007118-70.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:22
Baixa Definitiva
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02/05/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 14:19
Mandado devolvido #{resultado}
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06/10/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Delcirene Campos Ruiz (OAB 216942/SP), Eliane Silva Prado (OAB 226546/SP) Processo 1007118-70.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andréa Regina de Oliveira Martinez Serrano -
Vistos. 1.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Em sede de tutela de urgência pretende a autora medida antecipatória com o fim de suspender os pontos de infração de trânsito, sob o fundamento de que as infrações não foram cometidas por ela.
Indicou a pessoa que cometeu as infrações.
A medida não comporta deferimento.
O Art.300 do CPC prevê como requisitos autorizadores a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito aliada ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, embora não se olvide ser possível na via judicial a pretensão aduzida pela parte autora, independente do esgotamento do prazo administrativo.
A apuração da veracidade dos fatos narrados na inicial depende de larga instrução processual, incompatível com a medida antecipatória pleiteada.
Assim, ao menos em sede de cognição sumária, deve se prestigiar o ato administrativo que, vale ressaltar, goza de presunção de legitimidade e veracidade.
Ante o exposto INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 183 do CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 15:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/05/2023 15:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 16:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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