TJSP - 1025896-59.2021.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/01/2024 15:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
30/01/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 23:35
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
24/09/2023 09:21
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:39
Apelação/Razões Juntada
-
13/09/2023 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:54
Apelação/Razões Juntada
-
11/09/2023 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB 250510/SP) Processo 1025896-59.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Etiane Monteiro Guidini - Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento.
Com efeito, o E.
Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese pela sistemática dos recursos repetitivos, Tema 1.044: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Sobreveio, contudo, a Lei nº. 14.331/2022, que alterou a redação do art. 1º, caput, da Lei nº. 13.876/2019, que ora apresenta a seguinte redação: Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Nessa toada, impõe-se condenar a parte vencida no pagamento dos honorários periciais, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade dos consectários sucumbenciais, por força do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Tenho, assim, por superada a tese firmada no Tema 1.044, razão pela qual deixo de impor ao estado a obrigação de ressarcir o INSS pelos honorários periciais.
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios.
Na sentença embargada, o parágrafo com a seguinte redação Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, se o caso, a gratuidade da justiça.
Passa a vigorar com esta redação: Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº. 13.876/2019, com a redação dada pela Lei nº. 14.331/2022, com exigibilidade suspensa em razão da gratuitade da justiça, conforme determina o art. 98, § 3º, do CPC.
Fica, no mais, mantida a sentença nos moldes em que já lançada. -
25/08/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2023 09:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/06/2023 10:10
Embargos de Declaração Juntados
-
21/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2023 13:25
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2023 15:05
Conclusos para Sentença
-
23/05/2023 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2023 13:10
Comprovante de Depósito Juntada
-
24/04/2023 15:22
Petição Juntada
-
10/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 08:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2023 08:03
Ato ordinatório
-
04/04/2023 11:34
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
04/04/2023 11:04
Laudo Juntado
-
19/01/2023 15:19
Petição Juntada
-
08/12/2022 12:30
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
02/12/2022 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:17
Petição Juntada
-
21/11/2022 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2022 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2022 18:40
Petição Juntada
-
28/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:24
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
26/10/2022 10:23
Petição Juntada
-
26/10/2022 10:23
Laudo Juntado
-
25/10/2022 10:11
Mandado Juntado
-
25/10/2022 10:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/09/2022 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 13:44
Mandado Urgente Expedido
-
30/08/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2022 15:16
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
29/08/2022 15:14
Ato ordinatório
-
25/08/2022 11:30
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
25/08/2022 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2022 12:01
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
-
17/08/2022 12:11
Petição Juntada
-
15/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/08/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:47
Petição Juntada
-
03/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:00
Réplica Juntada
-
01/07/2022 10:13
Ofício Juntado
-
01/07/2022 10:12
Ofício Juntado
-
01/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2022 11:01
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
12/04/2022 09:21
Contestação Juntada
-
08/04/2022 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2022 16:53
Ofício Expedido
-
01/04/2022 16:53
Ofício Expedido
-
28/03/2022 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2022 11:32
Mandado de Citação Expedido
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15/03/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 16:02
Proferido Despacho
-
10/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
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26/12/2021 07:00
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 15:46
Petição Juntada
-
23/11/2021 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:33
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 19:22
Proferido Despacho
-
19/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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