TJSP - 1000440-47.2023.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 12:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/01/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Maria Leme Guirado (OAB 255498/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1000440-47.2023.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Luiz Pazetto Ziviani - Reqdo: Google Brasil Internet Ltda -
Vistos.
Por ora, a fim de oportunizar a cada uma das partes a desincumbência de seu ônus probatório, mas sem prejuízo do ulterior julgamento antecipado do mérito, se cabível, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após as manifestações, ou mesmo no silêncio, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:02
Expedição de Carta.
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23/06/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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