TJSP - 0001578-96.2023.8.26.0323
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP) Processo 0001578-96.2023.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Cruz Fernandes, Robson Cruz Fernandes, Rosangela de Fátima Fernandez - Exectdo: ICATU SEGUROS S.A., Banco Cooperativo Sicredi Sa Bansicredi -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor importa em R$ 130.832,76 (cento e trinta mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), acrescido das custas finais da execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários do advogado de 10%, e, nos termos do artigo 525 do CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Uma vez comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficam deferidos as pesquisas de bens e penhora de ativos financeiros/veículos em nome da parte executada.
Para o caso do SISBAJUD, havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (Código SAJ - Certidões "2" - Modelo "500982"), nos termos do art. 104-A das NSCGJ, c/c art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando a zelosa serventia autorizada à sua expedição.
Intimem-se. -
29/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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