TJSP - 1058009-60.2022.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/04/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:23
Petição Juntada
-
25/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 22:29
Ato ordinatório
-
07/01/2025 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 10:36
Petição Juntada
-
21/12/2024 03:43
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:33
Ato ordinatório
-
27/11/2024 16:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/11/2024 10:02
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2024 14:00
Conclusos para Sentença
-
21/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:17
Embargos de Declaração Juntados
-
20/04/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:41
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
-
16/02/2024 19:35
Petição Juntada
-
30/01/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 18:08
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 12:09
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2023 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/12/2023 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2023 22:04
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 07:44
Ato ordinatório
-
31/10/2023 19:41
Petição Juntada
-
27/10/2023 16:23
Mandado Expedido
-
27/10/2023 16:23
Mandado Expedido
-
16/10/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 19:09
Decisão Determinação
-
09/10/2023 00:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:20
Petição Juntada
-
02/10/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:21
Petição Juntada
-
12/09/2023 13:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 17:03
Guia Juntada
-
30/08/2023 17:03
Guia Juntada
-
30/08/2023 17:03
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Cardoso Machado (OAB 193410/SP), Bruno Pinto Peres (OAB 299573/SP), Bruno Molina Meles (OAB 299572/SP) Processo 1058009-60.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Queli Cristina Nicolas Santos, Roberto Rinaldo - Reqdo: Roberto Rinaldo, Maria de Fatima Rinaldo, Rosana Birindelli Polito, Marcos Kopernik, Queli Cristina Nicolas Santos -
Vistos.
Os autos vieram conclusos para sentença, mas não estão em termos para julgamento.
Melhor compulsando os autos, observo que Maria Madalena Marcone Douglas não foram citados até o presente momento.
No tocante a este último, em que pese a autora tenha requerido sua citação, expedida a carta, o Aviso de Recebimento retornou assinado por um terceiro (fls. 43).
Com efeito, a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência (§ 4º do artigo 248).
Todavia, da leitura do requerimento de citação, não há qualquer menção de que a esta deveria ser encaminhada a condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, tampouco há informação de que quem teria recebido o mandado era funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Logo, a hipótese em julgamento não trata da exceção disposta no § 4º do art. 248 do CPC, mas sim da regra prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal, a qual exige que a carta de citação seja entregue ao próprio citando, sob pena de nulidade.
Assim, inexistindo certeza de que tenham, de fato, tomado ciência da ação, providencie a demandante, em cinco dias, a citação de MARIA MADALENA MARCON e DOUGLAS Intime-se. -
29/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 21:51
Conclusos para Sentença
-
02/07/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 20:05
Decurso de Prazo
-
28/06/2023 18:56
Petição Juntada
-
05/06/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 14:37
Decisão Determinação
-
01/06/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:01
Réplica Juntada
-
22/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:15
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
10/05/2023 12:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
10/05/2023 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2023 10:30
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 10:54
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/05/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:00
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
24/04/2023 18:37
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
24/04/2023 17:56
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
30/03/2023 16:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/03/2023 16:45
Mandado Juntado
-
30/03/2023 16:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/03/2023 16:44
Mandado Juntado
-
30/03/2023 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/03/2023 16:43
Mandado Juntado
-
22/02/2023 18:03
Mandado de Citação Expedido
-
22/02/2023 18:03
Mandado de Citação Expedido
-
22/02/2023 18:03
Mandado de Citação Expedido
-
22/09/2022 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 16:42
Guia Juntada
-
20/09/2022 16:42
Petição Juntada
-
14/09/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 07:43
Ato ordinatório
-
13/09/2022 20:30
Guia Juntada
-
13/09/2022 20:30
Guia Juntada
-
13/09/2022 13:20
Petição Juntada
-
05/09/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2022 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/07/2022 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/07/2022 08:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/06/2022 16:09
AR Positivo Juntado
-
28/06/2022 03:02
AR Positivo Juntado
-
22/06/2022 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 14:25
Carta Expedida
-
20/06/2022 14:25
Carta Expedida
-
20/06/2022 14:25
Carta Expedida
-
20/06/2022 14:25
Carta Expedida
-
20/06/2022 14:25
Carta Expedida
-
20/06/2022 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2022 22:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:09
Petição Juntada
-
09/06/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 15:16
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/06/2022 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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