TJSP - 1000846-15.2022.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB 333190/SP) Processo 1000846-15.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Flórida - Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal.
Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
A CONTRADIÇÃO (CPC, art. 1.022, I) que vicia uma decisão ocorre em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo dificultar, inclusive seu cumprimento (Miranda.
Gilson Degaldo, Código de Processo Civil Interpretado, pág. 1593.
Ed Atlas).
Ademais, a contradição externa não enseja a oposição dos embargos, senão a que se acha no próprio acórdão embargada (STJ, DJU 21.2.1994).
No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDCL é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei com o entendimento da parte (STJ, DJU, 22.4.2002, p. 210).
Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo.
Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal.
No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos.
Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed.
Saraiva, SP 2000).
Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a sentença nos exatos termos em que prolatada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2022 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2022 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2022 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2022 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2022 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2022 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2022 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2022 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2022 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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