TJSP - 1024323-80.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina Samenho (OAB 326350/SP), Marcelo Matias dos Santos (OAB 426920/SP), Igor Vieira Costa (OAB 433261/SP) Processo 1024323-80.2022.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: ELIZABETE COSTA ALVES - Reqdo: EDSON CARLOS GONÇALVES -
Vistos.
E.C.G. interpôs embargos de declaração da sentença de fls.240/243, alegando omissão, ao argumento de não ter tratado da impugnação à justiça gratuita concedida à requerida, nem do pedido para resguardar sua cota parte na empresa do ex-casal. É a síntese.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, por nítido seu caráter infringente, devem ser rejeitados, mesmo porquanto não há na decisão embargada qualquer omissão a ser sanada.
Os embargos de declaração somente se prestam a sanar erro material, obscuridade, contradição ou omissão, o que foge ao caso dos autos, certo que a via recursal eleita não se presta a corrigir eventual error in judicando.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIA JULGADA PARA ALTERAÇÃO DO JULGADO - CARÁTER INFRINGENTE - Os requisitos de Admissibilidade dos embargos de declaração voltam-se à necessidade de, às vezes, Aclararem-se o sentido de certos juízos, desfazerem-se eventuais contradições lógicas ou corrigirem-se erros materiais, logo, o recurso não se presta ao reexame de matéria debatida e julgada, tão somente porque o resultado foi desfavorável à parte que se vale dos embargos de declaração embargos rejeitados" (EDcl n. 510 152 - 3a Câm - Rel.
Juiz ACLIBES BURGARELLI j. 30 06 98).
Afinal, foi decretada a revelia do embargante (fls. 163/165), pela intempestividade da contestação, que gera plenos efeitos nas questões patrimonias, cotejada com a prova dos autos, como efetivamente se deu.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Franca, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 10:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 10:41
Conciliação infrutífera
-
24/05/2023 10:41
Conciliação infrutífera
-
22/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 11:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/04/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 05:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 04:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 00:09
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 13:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/11/2022 03:30:00, 3ª Vara de Família e das Suces.
-
30/09/2022 06:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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