TJSP - 0014691-57.2003.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:05
Petição Juntada
-
12/05/2025 14:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:17
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:06
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:29
Petição Juntada
-
16/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:15
Petição Juntada
-
03/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:16
Petição Juntada
-
08/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 14:37
Ato ordinatório
-
06/12/2023 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Marisa Zamuner de Campos (OAB 205635/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu, (OAB 217897/SP) Processo 0014691-57.2003.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil Sa, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") - Exectdo: Colegio Carlos Rene Egg, Lazaro de Goes Vieira -
Vistos.
Quanto ao acionamento do Sistema Infoseg, indefiro o pedido formulado, porquanto esse integra uma rede nacional que oferece informações aos Órgãos de Segurança Pública e fiscalização, destinado precipuamente para fins criminais, não atingindo, na maioria dos casos, os fins almejados, os quais podem ser alcançados com o acionamento dos demais sistemas disponíveis.
Quanto ao oficiamento à CENSEC, na tentativa de localização de escrituras públicas em nome da parte executada, poderá a parte exequente diligenciar diretamente junto ao Cartório Notarial, dispensando-se a atuação do Poder Judiciário.
Também indefiro o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), pois o bloqueio de ativos da executada não poderá ser feito através do acionamento do referido sistema, o qual informa tão somente a data do início e do fim do relacionamento com a instituição bancária, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
Indefiro consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), tendo em vista que por meio da ferramenta não se identifica patrimônio do devedor.
Trata-se de sistema desenvolvido pelo MPF com intuito de repressão a crimes financeiros, especialmente os de lavagem e ocultação de valores, tratando-se de medida que não se mostra adequada para busca de bens, sem qualquer justificativa quanto à pertinência no casoconcreto.
Indefiro consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Observe-se que apesar de se tratar de sistema instituído para busca de ativos e identificação de eventual fraude praticada pelo executado, que o "Sniper" busca a integração dos sistemas já existentes (Sisbajud, Infojud e outros), disponíveis para solicitação.
Ademais, referido sistema visa a identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, relações entre estas e eventuais grupos econômicos.
Assim, não se identifica a pertinência do sistema pleiteado com a situação constante dos autos.
Por fim, ressalve-se que a nova ferramenta ainda não consta esteja em funcionamento, o que inviabiliza sua utilização.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
25/08/2023 06:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 06:10
Petição Juntada
-
26/07/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 07:06
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 17:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/10/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 11:06
Mudança de Magistrado
-
06/10/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 14:51
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 14:50
Remetido ao DJE
-
01/07/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 11:44
Decisão
-
03/05/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 12:54
Remetido ao DJE
-
02/05/2019 12:54
Remetido ao DJE
-
30/04/2019 16:18
Ato ordinatório
-
17/09/2018 11:35
Decisão
-
13/09/2018 18:36
Ofício Juntado
-
03/08/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 14:28
Remetido ao DJE
-
01/08/2018 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2018 11:43
Ofício Expedido
-
16/07/2018 14:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/07/2018 14:54
Decisão
-
16/07/2018 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 14:49
Remetido ao DJE
-
29/01/2018 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2018 10:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/01/2018 15:01
Mantida a Decisão Anterior
-
10/01/2018 13:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2017 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 14:49
Remetido ao DJE
-
06/12/2017 15:29
Decisão
-
06/12/2017 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/12/2017 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/11/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2017 18:27
Remetido ao DJE
-
27/10/2017 11:15
Decisão
-
09/10/2017 14:11
Petição Juntada
-
25/09/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 10:10
Remetido ao DJE
-
22/09/2017 10:10
Remetido ao DJE
-
22/09/2017 10:03
Proferido Despacho
-
20/09/2017 17:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/09/2017 17:13
Petição Juntada
-
12/09/2017 17:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2017 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2017 15:03
Petição Juntada
-
11/01/2017 15:02
Petição Juntada
-
26/10/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 14:50
Remetido ao DJE
-
25/10/2016 11:08
Decisão
-
16/09/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 14:54
Remetido ao DJE
-
14/09/2016 17:27
Ato ordinatório
-
04/08/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2016 15:50
Remetido ao DJE
-
02/08/2016 14:52
Remetido ao DJE
-
25/07/2016 17:01
Ato ordinatório
-
25/07/2016 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/07/2016 14:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/06/2016 10:17
Mandado Expedido
-
15/06/2016 13:29
Mandado Expedido
-
15/06/2016 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2016 11:12
Petição Juntada
-
07/03/2016 11:10
Petição Juntada
-
20/02/2016 15:58
Suspensão do Prazo
-
02/01/2016 01:29
Suspensão do Prazo
-
25/11/2015 17:25
Petição Juntada
-
01/10/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2015 11:57
Remetido ao DJE
-
23/09/2015 15:59
Remetido ao DJE
-
24/06/2015 10:47
Decisão
-
16/06/2015 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 17:23
Remetido ao DJE
-
23/02/2015 17:15
Remetido ao DJE
-
19/11/2014 11:00
Decisão
-
14/03/2014 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2014 16:29
Apensado ao processo
-
14/03/2014 16:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2003
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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