TJSP - 1009473-66.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/03/2024 18:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 06:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Alves da Silva (OAB 334735/SP), Amanda Pinto Moreira (OAB 335304/SP) Processo 1009473-66.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Priscila Rodrigues Lopes -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Defiro a tutela de urgência.
Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora seja declarado inexistente débito vinculado ao seu nome junto à ré, visto que já foram quitados.
Com efeito, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar (art.300, CPC).
O periculum in mora é evidente, considerando os efeitos deletérios oriundos da negativação.
Há, ainda, verossimilhança nas alegações da parte autora.
Aliás, é caso de inverter o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência técnica da parte autora em produzir a prova, o que desde logo se determina (CPC, art. 373, §1º).
Deverá a ré, assim, instruir sua defesa com prova idônea da existência da dívida aqui questionada.
Assim, defiro a tutela de urgência, determinando a suspensão da restrição negativa em nome da parte autora, Debora Priscila Rodrigues Lopes, inscrita no CPF sob nº *33.***.*00-33, lançada pelo réu Banco Bradescard S/A, no valor de R$ 964,04 junto ao SCPC - Boa Vista Serviços SA, servindo a presente de ofício ao órgão mencionado para que suspenda a publicidade do lançamento, até determinação judicial definitiva.
A informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias, para o e-mail: [email protected].
Quanto à SERASA, cumpra-se a determinação de suspensão através do sistema SERAJUD, comprovando nos autos. 3) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo.
Cite-se o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que estas citação e intimação se efetivaram.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
23/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 22:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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