TJSP - 1003089-96.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Damien Rodrigues (OAB 311850/SP) Processo 1003089-96.2023.8.26.0296 - Monitória - Reqte: Luis Carlos da Silva -
Vistos.
Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao autor.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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