TJSP - 1007159-66.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 21:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 21:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel D'avila Souza Fraiha (OAB 392920/SP) Processo 1007159-66.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iria Botelho dos Reis -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001412-93.2023.8.26.0572
Alencar Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ednei Marcos Rocha de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2019 17:41
Processo nº 1004813-25.2022.8.26.0441
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Vitor Americo Alencar Ferraz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 16:23
Processo nº 1010121-58.2023.8.26.0004
Edson Kenan Garcia
Alessandra Ribeiro Araujo de Souza
Advogado: Jose Amorim Linhares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 15:33
Processo nº 1010121-58.2023.8.26.0004
Edson Kenan Garcia
Pan Seguros S.A
Advogado: Jose Amorim Linhares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:44
Processo nº 1008384-96.2023.8.26.0302
Marcos Eduardo Conde Filho
Claro S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:10