TJSP - 1001223-39.2023.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 21:41
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 21:41
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1001223-39.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvanio Vieira da Silva -
Vistos.
Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC).
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para análise do pedido, deverá o autor exibir extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e os 03 últimos comprovantes de rendimentos (holerite).
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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