TJSP - 1006734-29.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Bochi Brassolati (OAB 442140/SP) Processo 1006734-29.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Santana de Carvalho - 164.
Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade do pagamento do tributo, taxa do lixo, instituído pela Lei Municipal n° 5.489, de 6 de dezembro do 2022, bem como determinar ao réu a restituição, à parte autora, do valor pago.
Defere-se a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado.
Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, já que o caso envolve interesse disponível.
Caso a parte pretenda a declaração de inconstitucionalidade no controle abstrato concentrado de constitucionalidade, basta oferecer representação à Procuradoria Geral de Justiça, com o objetivo de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.153/2009, combinado com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002893-20.2022.8.26.0084
Salatiel Rosendo de Lima Filho
Unica Saude Assistencia Medica
Advogado: Robson Couto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 09:52
Processo nº 1003267-10.2020.8.26.0568
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa ...
Eliana Maria Rezende de Faria
Advogado: Everton Soares Leocadio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 13:07
Processo nº 1056309-93.2022.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosineide de Carvalho Machado
Advogado: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 12:33
Processo nº 0005326-81.2023.8.26.0309
Japytech Comercio e Servicos Eletronicos...
Filipe Mateus Desiderio
Advogado: Sergio Colleone Liotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 11:04
Processo nº 1006734-29.2023.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Jales
Juliano Santana de Carvalho
Advogado: Rodrigo Bochi Brassolati
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 09:34