TJSP - 1004174-79.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1004174-79.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juraci Alves Ribeiro - Reqdo: BANCO BMG S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição e decadência da pretensão formulada pelo autor. 2.
Condeno o requerente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerente, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:38
Declarada decadência ou prescrição
-
24/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001410-70.2022.8.26.0660
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maraysa Urias Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 12:04
Processo nº 1005005-28.2023.8.26.0568
Magazine Luiza S/A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 14:31
Processo nº 0000168-10.2018.8.26.0539
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reinaldo Clemente Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 13:19
Processo nº 0002200-49.2022.8.26.0441
Dunzer Advogados Associados
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 16:30
Processo nº 1050669-57.2021.8.26.0114
Georgia Linhares Cavalcante
Renovias Concessionaria SA
Advogado: Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 16:05