TJSP - 1005986-59.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernandes José Rodrigues (OAB 206433/SP), Gustavo Lasalvia Besada (OAB 206758/SP), Michel Torrezan Marchesi (OAB 217246/SP), Natalia Felipe Lima Bonfim (OAB 287630/SP) Processo 1005986-59.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Paulo Gom - Reqda: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
28/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 05:49
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 16:29
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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