TJSP - 1007069-06.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/09/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Ofício
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19/02/2024 14:08
Juntada de Ofício
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19/02/2024 14:08
Juntada de Ofício
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16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 05:01
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 13:40
Expedição de Carta.
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11/01/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Nascimento Sampaio (OAB 333848/SP) Processo 1007069-06.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ozeias Nascimento Sampaio -
Vistos.
Determino ao autor a correção do cadastro processual para retificação da parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Indefiro o pedido de justiça gratuita, pelos motivos que passo a expor.
Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
No caso em tela, os elementos externos contidos nos autos estão a apontar que o requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente, a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparado com a população brasileira em geral.
Extrai-se da petição inicial e dos documentos que a instruem que o requerente possui bens e direitos em valor elevado, bem como aufere renda superior a três salários mínimos mensais (fls. 02, benefício previdenciário no valor de R$4.238,75), sinal exterior que afasta a condição de miserabilidade a merecer a gratuidade pleiteada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente recolha as custas e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
A petição de emenda deverá ser protocolada com o código 38015 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela, e colocada a palavra "Urgente", em razão do pedido liminar ainda não apreciado.
Int. -
17/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
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11/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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