TJSP - 1002103-02.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 10:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Santana da Silva (OAB 190188/SP) Processo 1002103-02.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas de Lima Carvalho -
Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tampouco evidenciam perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Artigo 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
Porto Ferreira, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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