TJSP - 0013899-28.2023.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:28
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
25/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB 307336/SP), Mauricio Campos (OAB 353697/SP) Processo 0013899-28.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tattiana Affonso Frezza, Mauricio Campos, Mauricio Campos, Mauricio Campos - Exectdo: Sices Brasil Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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