TJSP - 1030487-30.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 00:17
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:46
Ato ordinatório
-
20/06/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:40
Ato ordinatório
-
25/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) Processo 1030487-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Ejzenbaum, Sarah Ejzenbaum, Lilian Largman -
Vistos.
Anotada a prioridade etária.
Necessária a ouvida da parte contrária antes da apreciação da tutela de urgência, na medida em que a medida implicará restrições imediatas ao uso da propriedade.
Analisarei, portanto, a liminar após a contestação.
Recolha o(a) autor(a) a complementação da taxa postal, observada a majoração de valores para R$ 31,35, por expedição, definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023 de 14/08/2023.
Após, CITE(M)-SE o(s) réu(s) via postal para oferecer(em) contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do(s) comprovante(s) de entrega da(s) carta(s), devidamente cumprido(s), aos autos do processo digital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Servirá também a presente decisão, com assinatura digital, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:03
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
23/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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