TJSP - 1029300-21.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 20:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Guarita Jambor (OAB 356910/SP), Rafael Albino de Lima Dias (OAB 472451/SP) Processo 1029300-21.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Azul Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Fábio Arakelian de Aro -
Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 08:34
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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