TJSP - 1001201-94.2023.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP) Processo 1001201-94.2023.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lindra Aparecida Breda Nunes -
Vistos.
Conquanto não ser a hipótese do disposto no artigo 485, § 4º, do CPC, até porque houve anuência do requerido ao pedido, homologo desde já para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil o requerimento de desistência da ação formulado à fl. 140.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do disposto no artigo 90, do CPC, tendo a autora desistido da ação, deverá suportar o pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto perdurar situação de hipossuficiência.
Sem honorários, porque não houve apresentação de contestação.
Por fim, considerando a desistência ato incompatível com a apelação, determino, após a publicação seja certificado o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato estes autos.
P.I.C. -
26/08/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:56
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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