TJSP - 0039971-80.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:30
Recebido o recurso
-
09/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:32
Petição Juntada
-
04/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:42
Petição Juntada
-
25/03/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:39
Documento Juntado
-
18/03/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:53
Petição Juntada
-
11/02/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:14
Petição Juntada
-
09/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:30
Documento Juntado
-
26/11/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:52
Petição Juntada
-
12/11/2024 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:44
Documento Juntado
-
08/11/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:20
Documento Juntado
-
06/11/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:16
Petição Juntada
-
23/10/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 11:30
Petição Juntada
-
07/10/2024 14:12
Documento Juntado
-
02/10/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 15:36
Documento Juntado
-
19/09/2024 13:35
Documento Juntado
-
17/09/2024 12:11
Expedição de documento
-
11/07/2024 14:52
Documento Juntado
-
02/07/2024 10:27
Petição Juntada
-
01/07/2024 12:11
Petição Juntada
-
26/06/2024 16:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 16:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 16:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 16:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 16:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 16:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2024 18:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/06/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:06
Petição Juntada
-
07/06/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:13
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
24/05/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:37
Petição Juntada
-
06/05/2024 14:56
Petição Juntada
-
18/04/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:15
Documento Sigiloso Juntado
-
16/04/2024 15:15
Documento Sigiloso Juntado
-
16/04/2024 15:15
Documento Sigiloso Juntado
-
16/04/2024 15:15
Documento Sigiloso Juntado
-
16/04/2024 15:15
Documento Sigiloso Juntado
-
16/04/2024 15:15
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:14
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/03/2024 18:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:08
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/01/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:36
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
26/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 14:25
Ato ordinatório
-
18/10/2023 20:40
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
06/09/2023 04:53
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 04:53
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 0039971-80.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1.
Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:22
Petição Juntada
-
22/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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