TJSP - 1002333-02.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) Processo 1002333-02.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maisa Bonfim de Lima, Eduardo Bonfim de Lima - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, Companhia Excelsior de Seguros -
Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
21/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 21:26
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 21:26
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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