TJSP - 1001822-44.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001822-44.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Fls. 112 O pedido de intimação para indicação da localização do bem sob pena de multa ou instauração de inquérito policial não se coaduna com o procedimento escolhido, tendo em vista que o Decreto-Lei nº 911/69 prevê consequências próprias no caso do bem móvel não ser encontrado.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO ENCONTRADO NA POSSE DO DEVEDOR.
ORDEM DO JUÍZO PARA QUE DEVEDOR APRESENTE O BEM, SOB PENA DE MULTA E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO FATO DE QUE A LEI PREVÊ CONSEQUÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA A HIPÓTESE (ART. 4º, DL 911/69). 1.
A inadimplência do devedor em relação às prestações do financiamento é incompatível com a tese de que o valor das prestações seja um fator seguro de aferição de poder financeiro.
Do mesmo modo, a contratação de advogado particular não afasta a presunção de hipossuficiência, agora por expressa dicção legal (art. 99, § 4º, CPC). 2.
Se a lei prevê uma solução específica para a hipótese de o devedor não se encontrar na posse do bem alienado fiduciariamente, é vedado ao magistrado recrudescer a consequência advinda de tal fato, como assinalam os precedentes desta c.
Câmara de Direito Privado. 3.
Interpretação idêntica deve ser adotada em relação à ordem de instauração de inquérito policial, uma vez que, em que pese à disposição do art. 40, do Código de Processo Penal, na atual fase processual ainda não é possível aferir a existência de prova de materialidade a justificar o exercício de faculdade que, por vias oblíquas, acaba desaguando na mesma consequência das demais medidas coercitivas. 4.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21693188820168260000 SP 2169318-88.2016.8.26.0000, Relator: Artur Marques, Data de Julgamento: 07/11/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2016) Alienação fiduciária.
Inexistindo obrigação legal do devedor de indicar o paradeiro do veículo ou entregá-lo espontaneamente na ação de busca e apreensão, incabível a imposição de multa.
Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21285583420158260000 SP 2128558-34.2015.8.26.0000, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 12/08/2015, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2015) Assim sendo, indefiro o requerido.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção por inércia.
Intime-se. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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