TJSP - 1523300-09.2023.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:42
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/01/2024 00:00
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sindbad Thadeu Focaccia (OAB 66682/SP) Processo 1523300-09.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: JESUS ANGELO PORTO -
VISTOS.
Nos termos do RHC nº 161.251, do Superior Tribunal de Justiça, o oferecimento de acordo de não persecução penal é decisão de competência exclusiva do Ministério Público, não se constituindo em direito subjetivo do acusado.
Portanto, a lei penal não obriga o MP a oferecer o acordo de não persecução, cabendo ao órgão em decisão devidamente fundamentada optar pela oferta ou prosseguir com a denúncia, de acordo com as circunstâncias do caso.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventual juntada do acordo firmado entre as partes, conforme previsto no artigo 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal.
Após, tornem os autos conclusos para homologação ou, caso negativo, prossiga na fase em que se encontra.
Int. -
18/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:19
Evoluída a classe de 280 para 279
-
10/08/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:16
Expedição de Alvará.
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:48
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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