TJSP - 1013692-86.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:58
Expedição de documento
-
19/02/2025 10:59
Transitado em Julgado
-
11/12/2024 22:18
Publicação
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
11/12/2024 11:40
Julgada Procedente a Ação
-
04/12/2024 16:44
Conclusos
-
14/11/2024 13:01
Conclusos
-
14/11/2024 11:40
Expedição de documento
-
30/09/2024 12:59
Documento Juntado
-
27/09/2024 12:06
Expedição de documento
-
27/09/2024 12:03
Documento Juntado
-
11/09/2024 23:32
Publicação
-
11/09/2024 13:36
Remetidos os Autos
-
11/09/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:51
Conclusos
-
21/06/2024 16:07
Petição Juntada
-
18/06/2024 22:37
Publicação
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
17/06/2024 14:14
Ato ordinatório
-
19/04/2024 22:07
Publicação
-
19/04/2024 14:52
Petição Juntada
-
19/04/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
19/04/2024 11:21
Ato ordinatório
-
06/03/2024 11:14
Mandado devolvido
-
25/01/2024 01:23
Ato ordinatório
-
04/01/2024 17:20
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:21
Publicação
-
12/12/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 15:18
Ato ordinatório
-
11/12/2023 15:09
Mandado devolvido
-
05/12/2023 18:03
Petição Juntada
-
05/12/2023 16:29
Expedição de documento
-
13/09/2023 15:31
Petição Juntada
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05/09/2023 15:11
Petição Juntada
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21/08/2023 01:24
Publicação
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1013692-86.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Adbank Brasil S/A - Custas de diligência a fls. 51/52.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: AUTOMÓVEL, marca VOLKSWAGEN, modelo VW/FOX 1.0 GII, cor PRETA, ano 2012/2013, placa FFE3C39 Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 13:05
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 15:48
Expedição de documento
-
14/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 08:32
Conclusos
-
10/08/2023 11:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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