TJSP - 0009444-03.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 15:16
Trânsito em Julgado às partes
-
05/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2024 08:41
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Prado Matile (OAB 326403/SP) Processo 0009444-03.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laís Raphaelli Caramel -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para intimação da executada.
Após o recolhimento e na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 1/5, discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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