TJSP - 0003642-26.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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27/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Penha Vasconcelos (OAB 112970/SP), Ellen Flavia Cardoso Marin (OAB 284132/SP), Giuliana Della Colleta Gervilha (OAB 371917/SP) Processo 0003642-26.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angela Rossi de Oliveira - Exectdo: Supermercado Porecatu Ltda -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Angela Rossi de Oliveira em face de Supermercado Porecatu Ltda, devidamente qualificados nos autos.
Intime-se a parte executada Supermercado Porecatu Ltda, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$9.478,03, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil.
Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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