TJSP - 1005734-54.2023.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005734-54.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rudney Ricardo Dota - - Ronaldo Dota - Brasilseg Companhia de Seguros -
Vistos.
O feito foi saneado - fls. 297/298.
Houve deferimento de prova pericial - fls.2036/2038, nomeando perita que apresentou estimativa de honorários, que já foram depositados -fls. 2054.
Resposta do ofício expedido ao Dr Luiz Antonio - fls. 2068/2073.
Decorrido o prazo sem que houvesse resposta do ofício expedido ao Dr João Vicente - fls. 2074.
Fls. 2078/2079.
Determinado que informe o requerido o endereço de e-mail do Dr João Vicente Marques para que o Juízo reitere o ofício expedido, observando que a taxa já foi recolhida as fls. 2056/2057.
Prazo: 10 dias.
Informado, providencie a Serventia o necessário, prosseguindo-se com as determinações de fls. 2036/2038.
Fls.2083/2086: manifestação do requerido de que no cadastro do médico no CRM, a informação encontra-se omitida.
Requereu sua intimação por telefone que indicou - fl.205, ou a expedição de ofício ao CRM para obtenção dos dados. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que no documento de fl.2085 há informação do endereço físico do Dr.João Vicente Marques, o mesmo localizado através da consulta realizada através da internet, nesta data através do endereço: https://www.planoonline.com.br/portal/rede-credenciada.
Assim, providencie a requerida o encaminhamento do ofício através dos Correios, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias.
No mais, cumpram-se as determinações de fls.2036/2038 - oportunamente.
Intime-se. - ADV: RAMANE PEREIRA DA SILVA PASSOS (OAB 186087/RJ), CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB 436774/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Bueno de Camargo (OAB 436774/SP) Processo 1005734-54.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rudney Ricardo Dota, Ronaldo Dota -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer visando a cobertura securitária das apólices firmadas pelo "de cujus" R.D. (fls. 02) e, consequentemente, a quitação das cédulas rurais pignoratícias declinadas às fls. 14, alínea "b" e de suas prorrogações/renovações, bem com a restituição dos valores pagos pelos autores por força das renegociações que precisaram realizar para não terem os seus nomes inscritos no cadastro de inadimplentes.
Esclarecem os requerentes que estão pagando as operações que deveriam ser cobertas pelos seguros fls. 06.
Com a inicial os documentos de fls. 15/152: Fls. 15/16: certidão de óbito; Fls. 23/41: cédula rural pignoratícia e hipotecária n. 40/05820-4; Fls. 42/64: cédula rural pignoratícia n. 40/06197-3; Fls. 65/84: cédula rural pignoratícia n. 40/06369-0; Fls. 85/111: cédula rural pignoratícia n. 40/06471-9; Fls. 112/116: seguro de vida proposta n. 004578059; Fls. 117/121: seguro de vida proposta n. 004657480; Fls. 122/126: seguro de vida proposta n. 004442549; Fls. 127/131: seguro de vida proposta n. 004433438; Fls. 132/135: indeferimento de cobertura das apólices; Fls. 136/141 e 142/145: pedido de reanálise e indeferimento de cobertura das apólices; Fls. 150/152: exame médico do falecido.
I- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 10 e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
II- DA CITAÇÃO Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), via correio-AR, para contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias.
III- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, bem como recolhidas as taxas necessárias, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem necessidade de nova conclusão.
Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação.
Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o(a)(s) requerente(s) a minuta do edital, se possível, via e-mail [email protected], no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) requerido(a)(s), oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal.
Com a(s) contestação(ões), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para réplica, tornando-me conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito.
Intime-se. -
25/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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