TJSP - 1059380-75.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:54
Trânsito em Julgado às partes
-
15/06/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:27
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 02:27:15, 6ª Vara Cível.
-
04/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 04:00:00, 6ª Vara Cível.
-
10/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
29/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
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11/05/2024 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Ribeiro (OAB 196473/SP), Paulo Roberto Caetano Molina (OAB 273675/SP), Gerson Ramos Loures (OAB 325267/SP) Processo 1059380-75.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Manoel da Silva - Reqdo: Jatoba Paisagismo Ltda.
ME, Juliana Transportes de Cajamar Ltda. -
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que a citação não pode ser considerada válida.
Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual.
Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física.
Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada.
Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré).
Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento.
Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade.
Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato).
No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal.
Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio.
Intime-se. -
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/01/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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